Associação Futebol Setubal
Federação Portuguesa Futebol

Há algum tempo que o Jorge Cadete pretendia fundar um clube de futebol para os jovens inscritos na sua Academia competirem oficialmente nos campeonatos distritais de futebol.

Em Maio de 2005 e em 20 de Junho foi acordado e assinado respectivamente um protocolo de pareceria com o Santoantoniense Futebol Clube. Jorge Cadete aproveita esta oportunidade para nesse mesmo dia dirigir-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas e solicitar a admissibilidade de um nome para o clube - CADETE SPORT ACADEMIA.

No dia 28 de Junho de 2005 foi efectivamente aprovado e deferido o nome de "CADETE SPORT ACADEMIA" como associação desportiva. A sua escritura foi efectuada em 12 de Julho de 2005 e posteriormente publicada no Diário da Republica.

A sua filiação na Associação Futebol de Setúbal foi efectuada em 1 de Agosto de 2005. Assim sendo os primeiros dias de vida deste recente clube são uma realidade!

Neste dois anos de existência do clube estivemos a treinar e jogar no campo do olival - Stº Antonio da Charneca, Barreiro, propriedade do Santoantoniense Futebol Clube.
Em 6 de Fevereiro de 2006 iniciamos conversações com a Câmara Municipal do Montijo na pessoa da sua Presidente Dª Maria Amélia, após alguns meses de conversações chegamos a um acordo no qual resulto o protocolo com dez anos do campo da Atalaia, protocolo esse assinado em 24 de Agosto de 2007.
Por este facto iremos no futuro ter melhores condições para os nossos atletas.

Esperamos que tenha uma feliz vivência, recheada de bons ou reconhecidos sucessos desportivos, durante muitos e longos anos."

Presidente : Sandra Isabel Cadete Santos Reis
Vice-Presidente Nuno Guerra
   
Presidente : Jorge Paulo Cadete Santos Reis
Vice-Presidente : José Do Rosário Fernando
Tesoureiro :  
Presidente : Ana Paula Cadete Santos Reis
   
   

Artigo 1º - A associação adopta a denominação " CADETE SPORT ACADEMIA ", e tem a sua sede na Quinta Vila Cadete, Lagoinha, freguesia e concelho de Palmela.

Artigo 2º - A associação tem por objecto “ actividades desportivas e de lazer, futebol, organização de torneios, escola de futebol ”.

Artigo 3º Constitui receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, taxas cobradas por serviços prestados, quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam e bens que sejam adquiridos.

Artigo 4º - São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 5º -
1.-A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170º. e 172º. a 179º. Do Código Civil.

2.A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dirigir as respectivas actas.

Artigo 6º -A direcção é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira deste grupo associativo.

Artigo 7º -O conselho fiscal é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumentos das despesas ou diminuição das receitas.

Artigo 8º -
1.-A eleição dos órgãos é feita pelo sistema de lista e por voto secreto, por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos.

2.-A associação obriga-se com a intervenção, conjunta de dois membros da direcção, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente da direcção.

Artigo 9º -Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento interno, cuja aprovação são da exclusiva competência da assembleia geral.

Artigo 10º -No caso de dissolução o património da associação reverterá a favor das instituições de beneficência e humanitárias do concelho de Palmela.

 
 
 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
Câmara Municipal do Montijo Câmara Municipal do Montijo